Defensoria Pública Florianópolis

A Defensoria Pública, como instituição pública de matriz constitucional, apenas surgiu com a Constituição da República de 1988.

As Constituições de 1934, 1946 e 1967 trataram da assistência judiciária gratuita sem oficializar, no plano constitucional, o órgão responsável por este atendimento.

Defensoria Pública Florianópolis

Não obstante, a Constituição de 1934, em seu art.113, ao cuidar do direito de acesso gratuito à Justiça, previu que “órgãos especiais” fossem criados para prestar a assistência judiciária.

O Estado de São Paulo criou o primeiro serviço governamental de Assistência Judiciária do Brasil, seguido pelo Rio Grande do Sul e Minas Gerais. Entretanto, no Estado do Rio de Janeiro, através da Lei Estadual n° 2.188, de 21 de julho de 1954, criou-se, no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça, os seis primeiros cargos de “defensor público” de provimento efetivo, que constituíram a semente da Defensoria Pública.

A Lei n° 5.111, de 8 de dezembro de 1962, denominada Lei Orgânica do Ministério Público e da Assistência Judiciária”, criou o Quadro do Ministério Público que, à época, era constituído de duas letras: “A” e “B”. A letra “A” correspondia ao Ministério Público, em sentido estrito, a letra “B” correspondia à assistência judiciária, sendo que a denominação “defensor público” era dada aos cargos iniciais da carreira do Ministério Público do Rio de Janeiro e titulava o seu ocupante. Este fato histórico bem demonstra a semelhante natureza das duas instituições.



Na década de 70, como resultado da experiência pioneira e bem-sucedida do antigo Estado do Rio de Janeiro, o direito à assistência judiciária gratuita foi objeto de vários debates em congressos e simpósios jurídicos, inclusive, com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, concluindo a comunidade jurídica pela necessidade de ser criada a Instituição Defensoria Pública, levada a cabo com a promulgação, em 12 de maio de 1977, da Lei Complementar Estadual nº 6, que ficou conhecida como Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

No âmbito nacional, após 21 anos da Ditadura Militar deflagrada pelo golpe de 31 de março de 1964, um civil assume a Presidência do Estado brasileiro em 15 de março de 1985, tendo como uma de suas principais responsabilidades a promoção de uma transição pacífica e segura para um regime democrático, o que demandava prioritariamente a promulgação de uma Constituição em substituição àquela imposta pelo regime ditatorial.

Assim, com a Emenda Constitucional nº 26 de 1985 foi convocada a Assembleia Nacional Constituinte, a qual, através da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, que fazia parte da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, tratou do tema da assistência judiciária.

Dentre as discussões parlamentares foram propostos modelos alternativos: que a assistência judiciária fosse incorporada às atribuições do Ministério Púbico (deputado Benedicto Monteiro) ou das Procuradorias do Estado (deputado Daso Coimbra); que o modelo de assistência judiciária poderia ser uma decisão de cada ente federativo (deputado Michel Temer); e outras que entregavam completamente à advocacia privada a realização deste múnus (senador Ronan Tito).

As Comisso~es Tema´ticas, após profundos debates, consolidaram os relatórios apresentados e o texto no Projeto da Constituição sofreu muitas alterações com apresentações de substitutivos, mas prevaleceu o entendimento pela introdução da Defensoria Pública na Constituição, pela primeira vez e de forma expressa, como a instituição pública responsável pela prestação da assistência judiciária e função essencial à Justiça (art. 134 do Capítulo IV da Constituição da República).

Assim que o Constituinte originário, visando dar concretude aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil de construir uma sociedade livre, justa e solidária, de reduzir as desigualdades sociais e regionais e de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, incisos I, III e IV, CRFB), garantindo, a todos, o acesso à justiça (art. 5º, inciso XXXV, CRFB), instituiu a Defensoria Pública (art. 134, caput, CRFB) como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV, CRFB.

Defensoria Pública Florianópolis Estágio

De acordo com a Lei Federal nº 11.788/2008, o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, cujo o objetivo é a preparação para o trabalho produtivo dos estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior e profissional com o objetivo de permitir seu desenvolvimento para a cidadania, vida e trabalho.



Na Defensoria Pública de Santa Catarina, o estagiário realizará atividades vinculadas à prática forense e também administrativa, o estágio é para estudantes de cursos de ensino superior em Instituições de ensino oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação, compreende o exercício transitório de funções auxiliares e não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o Estado de Santa Catarina.

O estudante que tiver interesse em estagiar na DPE deve verificar se há vagas disponíveis no Centro de Integração Nacional de Estágio para Estudante (CEINEE)
Para maiores informações entre em contato pelo telefone (48) 3035-7600.

Defensoria Pública Florianópolis Concurso

Para informações sobre concursos em aberto, vagas disponíveis, remunerações e datas de prova acesse o site.

Defensoria Pública Florianópolis Direitos Atendimento

A Defensoria Pública presta assistência judicial e extrajudicial gratuita aos necessitados que comprovem insuficiência de recursos.

São consideradas necessitadas as pessoas que não têm condições de arcar com as despesas de um processo judicial sem que haja prejuízo ao sustento próprio ou de sua família.

No Regulamento do Conselho Superior constam os critérios de reconhecimento da situação de necessitado. Tais resoluções estabelecem que se presume necessitada a pessoa natural que atenda todas as condições abaixo:

1ª) renda familiar mensal não superior a 03 salários mínimos. Se a renda for superior, mas até 04 salários mínimos, também deve estar presente ao menos uma das seguintes situações:

  • a) entidade familiar composta por mais de 05 membros;
  • b) gastos mensais comprovados com tratamento médico por doença grave ou aquisição de medicamento de uso contínuo;
  • c) entidade familiar composta por pessoa com deficiência ou ou transtorno global de desenvolvimento;
  • d) entidade familiar composta por idoso ou egresso do sistema prisional, desde que constituída por 4 ou mais membros.

A renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos recebidos mensalmente pelas pessoas que fazem parte do mesmo grupo familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial.

Defensoria Pública Florianópolis Áreas de Atuação

Área Cível

Trata-se de grande área de atuação, que compreende, por exemplo, ações judiciais na área da saúde, família, moradia, sucessões, consumidor, ambiental, entre outras.

Tutela Coletiva

A Defensoria Pública pode propor ações civis públicas na defesa coletiva de cidadãos carentes. Esse instrumento pode ser utilizado em diversas áreas, tais como habitação, urbanismo, saúde, meio-ambiente e defesa do consumidor.

Área Criminal

A atuação na área criminal corresponde essencialmente à defesa de pessoas acusadas da prática de crimes.

A Defensoria promove não apenas a defesa em primeira instância, mas apresenta todos os recursos cabíveis.

Também é possível a atuação em defesa da vítima, especialmente nas hipóteses de aplicação da Lei Maria da Penha (proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar).

Área da Infância e Juventude

A atuação perante as Varas da Infância e Juventude abrange a área infracional, atuando na defesa de adolescentes acusados da prática de atos infracionais e que cumprem medidas sócio-educativas (internação, liberdade assistida, serviços comunitários, entre outras).

E também a área não infracional, incluindo pedidos de adoção ou de guarda, defesa em processos de destituição do poder familiar, entre outras.

Área de Execução Criminal

A atuação abrange a defesa de cidadãos que estejam cumprindo pena em unidades prisionais ou pena alternativa em razão de condenação judicial pelo cometimento de um crime.

Inclui a formulação de diversos pedidos, tais como: progressão de regime, liberdade condicional, indulto, defesa em faltas disciplinares, além de outros relativos aos tratamentos dispensados dentro do sistema penitenciário.

Horário de Funcionamento Defensoria Pública Florianópolis

  • Segunda a quinta das 13h às 15h30

Onde Fica, Endereço e Telefone Defensoria Pública Florianópolis

  • Avenida Othon Gama D’Eça, 622 – Centro – Florianópolis – SC
  • Telefone: (48) 3665-6370

Outras informações e site

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