Pelas disposições do artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pode conceber a atuação do DETRAN em três grandes áreas: o registro, licenciamento e emplacamento de veículos; o processo de formação de condutores e concessão da CNH; e a fiscalização de trânsito.

De maneira residual, isto é, nas infrações que não sejam de competência dos órgãos municipais – genericamente aquelas relacionadas diretamente ao veículo e ao condutor.

Detran Florianópolis

De um modo mais abrangente, transcrevemos o disposto no mesmo artigo 22:

Capítulo II – DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
Seção II – Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito
Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
II – realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;
III – vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;
IV – estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
V – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas relacionadas nos incisos VI e VIII do art. 24, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VI – aplicar as penalidades por infrações previstas neste Código, com exceção daquelas relacionadas nos incisos VII e VIII do art. 24, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VII – arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos;
VIII – comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IX – coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas;
X – credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN;
XI – implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XII – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XIII – integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;
XIV – fornecer, aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários municipais, os dados cadastrais dos veículos registrados e dos condutores habilitados, para fins de imposição e notificação de penalidades e de arrecadação de multas nas áreas de suas competências;
XV – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais locais;
XVI – articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN.



MISSÃO
Contribuir para a preservação da vida promovendo ações que garantam a segurança no trânsito.

VISÃO
Ser reconhecido pela sociedade como órgão de excelência na gestão do sistema de trânsito.

Detran Florianópolis Licenciamento

O artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que “todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo”. Para isso, é necessário pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e a taxa de licenciamento, além de eventuais multas atribuídas ao veículo.

O IPVA, o seguro obrigatório e a taxa de licenciamento dos veículos registrados em Santa Catarina podem ser pagos numa agência do Banco do Brasil. Os débitos podem ser quitados também no Bradesco ou Itaú, mediante apresentação de guia emitida a partir do site do Detran, ou na cooperativa Creditran, a partir da simples apresentação do número do RENAVAM do veículo.

Por determinação do Decreto nº 2.867/98 e da Portaria Interministerial nº 4.044/98, o seguro obrigatório deve ser quitado junto com a primeira parcela ou a quota única do IPVA.

Estão isentos de pagamento do IPVA os veículos de fabricação anterior a 1985.

Para retirar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), basta comparecer ao órgão de trânsito onde o veículo está registrado. Não serão licenciados veículos com débitos anteriores ou multas não pagas.

O Detran não encaminha documentos por via postal.

Podem retirar o documento o proprietário do veículo ou portadores de procuração com firma reconhecida por autenticidade, além dos despachantes de trânsito credenciados.

Observação:

  • Os veículos movidos a Gás Natural Veicular deverão apresentar anualmente, por ocasião do licenciamento, Certificado de Segurança Veicular (CSV) válido;
  • Os veículos de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros deverão apresentar autorização do poder público concedente;
  • Os veículos de transporte de carga deverão apresentar RNTRC expedido pela ANTT;
  • A entrada ou retirada de documentos de veículos pode ser feita pelo proprietário ou pelo seu representante legal (procurador), que deverá apresentar procuração com poderes específicos e com firma reconhecida por autêntica.
  • Emissão de Licenciamento (CRLV) em qualquer município do Estado de Santa Catarina
    O proprietário do veículo, ou seu procurador poderá emitir o CRLV em qualquer município do Estado independentemente do local onde o veículo estiver registrado, desde que seja solicitado mediante requerimento justificado, com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica. Caberá ao supervisor ou ao delegado regional de Polícia, a análise e a aprovação desse requerimento (documento);
  • Se a solicitação for feita pelo procurador, deverá juntar ao requerimento a procuração original ou cópia autenticada onde conste os dados do veículo e que pode emitir CRLV;
  • O requerimento está disponível no site do DETRAN/SC no item FORMULÁRIOS > REQUERIMENTO SERVIÇOS VARIADOS.

PESSOA JURÍDICA – DOCUMENTAÇÃO:

Documento constitutivo da empresa, conferindo poderes para o firmatário do CRV vender o veículo;

** De acordo com orientação da Assessoria Juriídica do DETRAN/SC, CI 17832/13/GELIV, os documentos da pessoa jurídica que podem comprovar a competência dos signatários são:

Sociedade Limitada:
Versão atualizada do Contrato Social (consolidado ou original e alterações) e Certidão Simplificada da Junta Comercial em que haja comprovação do sócio que assina a procuração, com data de emissão igual ou inferior a 30 dias.

Sociedade Anônima:
Estatuto Social e Ata da Assembleia na qual os representantes foram eleitos e Certidão simplificada da Junta Comercial, em que haja comprovação do sócio que assina a procuração com data de emissão igual ou inferior a 30 dias;

Sociedades registradas em cartórios de registro de pessoa jurídica:
Versão atualizada do Contrato Social (consolidado ou original e alterações).

Empresário:
Registro de Empresário na Junta Comercial e Certidão Simplificada da Junta Comercial, com data de emissão igual ou inferior a 90 dias.

  • VEÍCULOS
  • Alterar Característica
  • Baixa de Circulação de Veículo
  • Combinação de Letras e Placas
  • Comprovante de Residência Aceitos pelo Órgão de Trânsito
  • Comunicação de venda
  • CRV/CRLV – Segunda via
  • CRLV DIGITAL
  • Licenciamento Anual
  • Placa de Experiência/Fabricante
  • Recibo Vencido
  • Registro Inicial
  • Remarcação de chassi
  • Transferência de Veículos
  • Transporte de Pessoas em Veículos de Carga
  • Veículo de coleção

Detran Florianópolis Multas

Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do CTB, da legislação complementar ou das Resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX (Crimes de Trânsito). A infração deve ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou por qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.

Constatada a infração, será lavrado o Auto de Infração, que deverá conter os requisitos mínimos definidos pelo artigo 280 do CTB:

Art. 280 – Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

I – tipificação da infração;
II – local, data e hora do cometimento da infração;
III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;
V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

  • § 1º (VETADO)
  • § 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
  • § 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.

Penalidades



As penalidades consistem em punições ou sanções administrativas aplicadas ao infrator da legislação de trânsito indicada em cada um dos tipos infracionais descritos no capítulo XV e no artigo 95 do CTB. A competência para aplicar a penalidade é da autoridade de trânsito.

As penalidades podem ser:

  • Advertência por escrito
  • Multa
  • Suspensão do direito de dirigir
  • Apreensão do veículo
  • Cassação da CNH
  • Cassação da Permissão Para Dirigir
  • Freqüência obrigatória em curso de reciclagem
  • A advertência por escrito é aplicada nos casos de infração de natureza leve ou média, passível de punição com
  • multa, quando a autoridade de trânsito entender ser esta a providência mais educativa, desde que o infrator
  • não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses e, após análise de seu prontuário.

A Resolução 108/99 do CONTRAN estabelece que o proprietário do veículo será sempre responsável pelo pagamento da penalidade de multa, independente da infração cometida, até mesmo quando o condutor for indicado como condutor-infrator nos termos da lei. Fica bloqueado o registro ou licenciamento de veículo caso seu proprietário não efetue o pagamento do débito de multas.

A competência para aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir é do órgão de registro da CNH. O instrumento para isso é um processo administrativo com amplo direito a defesa e contraditório. A suspensão pode ser aplicada sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pontos no período de 12 meses, ou ao incorrer em infrações que prevêem essa penalização. (leia mais em Infração e pontuação)

A Cassação da CNH e da Permissão será imposta nos seguintes casos: quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo automotor; na reincidência, em 12 meses, em infrações previstas no inciso III do artigo 162 e nos artigos 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB; quando condenado judicialmente por delito de trânsito.

Quanto à frequência obrigatória em curso de reciclagem, ocorrerá: quando o infrator for contumaz, e a reciclagem for necessária à sua reeducação; quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir; quando o condutor envolver-se em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial; quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito; quando for constatado, a qualquer tempo, que o condutor está colocando em risco a segurança no trânsito; em outras situações regulamentadas pela Resolução 160/04 do CONTRAN.

Notificação de Autuação

Ocorrendo a infração de trânsito, a autoridade deverá notificar o infrator nos moldes estabelecidos pela Resolução 149/03 do CONTRAN. No prazo máximo de 30 dias, contados da data de cometimento da infração, será expedida a Notificação de Autuação, dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar, no mínimo, os dados definidos no artigo 280 do CTB e em regulamentação específica. Da notificação constará a data do término do prazo para a apresentação da Defesa de Autuação e/ou Indicação do Condutor pelo proprietário do veículo ou pelo condutor infrator devidamente identificado.

Observação: O Auto de Infração valerá como notificação de autuação quando colhida a assinatura do condutor e a infração for de responsabilidade do condutor ou for de responsabilidade do proprietário e este for o condutor.

Indicação do condutor

Caso não tenha sido o proprietário do veículo o responsável pela infração, deverá indicar até a data que constar na Notificação da Autuação quem a cometeu. Não havendo a indicação, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração (Art. 257, § 7º, do CTB).

Atenção: a indicação do condutor deve ser feita independente da Defesa da Autuação.

Apresentação da Defesa de Autuação

Poderá ingressar com a Defesa da Autuação o proprietário do veículo, o condutor infrator (nos casos da infração ser de responsabilidade deste, e havendo a devida indicação) ou representante legal com procuração específica, através de requerimento até a data limite constante da Notificação de Autuação, juntando os seguintes documentos:

Auto de Infração de Trânsito (sempre que possível)

Cópia autenticada (*) da Notificação da Autuação e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)
Se pessoa física – cópia autenticada (*) da Carteira Nacional de Habilitação, CPF e Carteira de Identidade, se pessoa jurídica – cópia autenticada (*) do contrato social/alterações com a identificação do representante legal
Quando se tratar de requerimento impetrado por procurador deverá ser juntado instrumento de outorga de poderes específicos “particular” ou “público”
(*) As autenticações de que tratam os itens anteriores poderão ser feitas no Órgão de Trânsito, mediante a apresentação dos documentos originais

Na Defesa de Autuação, serão analisados apenas os questionamentos acerca das informações constantes no Auto de Infração que gerou a Notificação da Autuação, ou seja, se foram preenchidas de forma correta (placa do veículo, data, local etc.), sem entrar no mérito da infração.

A Defesa de Autuação poderá ser protocolada no Órgão de Trânsito do domicilio do infrator ou no órgão que expediu a notificação.

Interposta a Defesa de Autuação, caberá à autoridade de trânsito apreciá-la. Acolhida, o Auto de Infração será cancelado, seu registro será arquivado e a autoridade de trânsito comunicará o fato ao proprietário do veículo. Em caso de não acolhimento, ou da apresentação da defesa fora do prazo legal, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade, expedindo a Notificação da Penalidade, da qual deverão constar, no mínimo, os dados definidos no artigo 280 do CTB, o previsto em regulamentação específica e a comunicação do não acolhimento da defesa, quando for o caso.

Notificação de Penalidade

A notificação da penalidade não tem prazo para emissão. Deve conter o valor da multa e o desconto de 20% para pagamento até o vencimento. A notificação da penalidade de multa imposta a condutor será encaminhada ao proprietário do veículo, reponsável por seu pagamento, como estebelece o § 3º do artigo 282 do CTB. A notificação deverá apresentar também o prazo para interpor recurso à JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infração), que vai analisar o mérito (motivo) para o cometimento da infração.

Apresentação de Recurso à JARI

Após receber a Notificação de Imposição de Penalidade (multa), o responsável pela infração poderá interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), através de requerimento, anexando os seguintes documentos:

  • Auto de Infração de Trânsito (sempre que possível)
  • Cópia autenticada (*) da Notificação da Penalidade e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)
  • Se pessoa física, cópia autenticada (*) da Carteira Nacional de Habilitação, CPF e Carteira de Identidade; se pessoa jurídica – cópia autenticada (*) do contrato social/alterações com a identificação do representante legal
  • Quando se tratar de requerimento impetrado por procurador deverá ser juntado instrumento de outorga de poderes específicos “particular” ou “público”
    (*) As autenticações de que tratam os itens anteriores poderão ser feitas no Órgão de Trânsito, mediante a apresentação dos documentos originais.

Observações:

Caso já tenha interposto Defesa de Autuação, não é necessário anexar os documentos relacionados acima.
Para cada infração, deverá ser apresentado um recurso separadamente

Apresentação de Recurso ao CETRAN

Das decisões da JARI, caberá em segunda instância recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), através de requerimento.
A apreciação do recurso pelo CETRAN encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades (artigo 290 do CTB).

Detran Florianópolis CNH

Completado um ano de validade da Permissão para dirigir, o permissionário deve requerer a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para ter direito à CNH, porém, ele deve cumprir um requisito básico e indispensável: nos 12 meses da validade da Permissão, não pode ter cometido nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, ou mais de uma infração de natureza média.

Se, nesse período, o prontuário do permissionário registrar uma infração grave ou gravíssima ou mais de uma média, o processo de habilitação deverá ser refeito desde o início. E não adianta adiar a troca do documento, na esperança de que as infrações caduquem: ao contrário dos pontos atribuídos à CNH por infrações de trânsito, que deixam de ser ativos em um ano, as infrações cometidas durante o período da Permissão não perdem a validade. O que perde a validade é a Permissão, e quem for pego dirigindo com ela vencida está sujeito à multa.

Se o permissionário cumprir o requisito básico, é preciso comparecer à CIRETRAN mais próxima de sua residência e requerer a CNH definitiva. Ele pode também, desde que realize os exames complementares, mudar da categoria B para C.

Se a Permissão foi expedida em Santa Catarina, basta apresentar cópia dessa Permissão (acompanhada do original), além de original e cópia de comprovante de residência. A taxa para a emissão da carteira será gerada pelo órgão de trânsito. Em caso de Permissão expedida em outro Estado, o permissionário terá de apresentar cópias da carteira de identidade, do CPF, de comprovante de residência e da Permissão. Deverá preencher e cadastrar o formulário do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH),tirar foto e pagar uma taxa extra, a título da “importação” de seu prontuário do Estado de origem.

A CNH terá validade de cinco anos (se o condutor tiver menos de 65 anos de idade), ou três anos (caso a idade do condutor seja superior aos 65 anos). Terminada a validade do exame médico, o condutor terá 30 dias para providenciar a Renovação da CNH.

Horário de Funcionamento Detran Florianópolis

  • Segunda a sexta das 8h30 às 17h

Onde Fica, Endereço e Telefone Detran Florianópolis

  • Ciretran da Capital: R. Ursulina Senna de Castro, 226 – Telefone: (48) 3664-1800
  • Posto Centro: Rua Tenente Silveira, 225 – Telefone: (48) 3665-4383

Outras informações e site

Mapa de localização Ciretran da Capital