Em Florianópolis, venda de sede de associação, na Praia Daniela, reabre discussão sobre destino de patrimônio

Um documento encaminhado no começo de setembro à Promotoria da Moralidade Pública, em Florianópolis, reacende a discussão sobre o terreno onde estava instalada a sede Sociedade Balneário Daniela (SBD), Norte da Ilha. No ofício 45/2012, protocolado dia 6, o Conselho Comunitário Pontal do Jurerê (CCPontal) questiona sobre o futuro da área. Em agosto houve a demolição das edificações no terreno, que está à venda.

O CCPontal é uma entidade pública e representa a comunidade sediada no Pontal do Jurerê_Praia da Daniela, integrada por moradores e proprietários de imóveis na localidade que tem cerca de 500 famílias e 2 mil moradores.

O promotor Rogério Ponzi Seligman, da 31ª Promotoria da Moralidade Administrativa, vai analisar o conteúdo encaminhado pela CCPontal. Por enquanto não existe data para isso ocorrer. Se ele entender que existem indícios de irregularidades de competência do Ministério Público, deverá instaurar um inquérito civil. Caso contrário, o procedimento deverá será arquivado.

O terreno em questão tem 5736 metros quadrados e foi doado pela então Imobiliária Lunar, em 1974 , na época dona de um loteamento no local. O prédio de alvenaria que foi derrubado abrigava bar, restaurante, quadra poliesportiva. O valor calculado das benfeitorias demolidas é de R$ 700 mil. As dívidas da SBD começaram em 1989, com a falta de pagamento de IPTU.

Em 2010, houve uma votação favorável a venda do terreno. A dívida foi estimada em R$ 100 mil. A ideia foi quitar o valor em atraso e ratear o saldo entre os associados remanescentes em dia com a taxa de manutenção após o pagamento dos tributos municipais. O terreno foi avaliado em R$ 5,5 milhões.

A área dividida em 10 lotes de cerca de 800 metros quadrados. No documento enviado ao Ministério Público, a CCPontal sugere irregularidades, e toma por base o Termo de Doação da Lunar, onde ficou definido que o terreno não poderia ser desmembrado. A entidade entende que haja desvio da finalidade de um ato administrativo (termo de concessão de direito real de uso) e prejuízos ao erário, por que deixa de servir à comunidade e sim a um segmento particular.





Além disso, a entidade questiona a alteração do percentual construtivo de 20% da área total dos 5,7 mil metros quadrados. O documento também levanta questões que podem constatardurante o processo de demolição das benfeitorias. De acordo com a lei municipal, demolições só podem ocorrer com licença da Secretaria de Obras e sob responsabilidade de um profissional legalmente habilitado.

– Na primeira vez, Ministério Público não viu irregularidades

Essa não é a primeira vez que moradores protestam contra a venda do terreno. Em 2010, foi pedida a suspensão da comercialização da área localizada nas esquinas das ruas dos Cravos com Jacarandá, a cerca de 50 metros da praia. Mas o parecer do Ministério Público não foi favorável e o inquérito civil foi arquivado.

Para a promotoria da Defesa da Moralidade Administrativa, os fatos apurados, por tratarem de questões de natureza privada, não configuraram ato de improbidade administrativa, fugindo, portanto, das atribuições da Promotoria de Justiça. Por isso, o arquivamento do inquérito civil.

A análise da documentação, folhas 15-B, 32-B e 115-B, demostra que o loteamento do terreno em questão, assim como a Lavratura da Escritura Pública de doação do imóvel, são datados, respectivamente, dos anos de 1972 e 1975, envolvendo Pessoas Jurídicas de Direito Privado, figurando como doadora a Imobiliária Lunar e, donatário, a Sociedade Balneário da Daniela.

O MP esclarece que, considerando que o loteamento mencionado foi registrado antes da lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.776/76), que passou a exigir a implantação de áreas verdes em loteamentos, verifica-se que a área mencionada é de propriedade privada, devendo a questão ser discutida, se for o caso, na esfera cível.

Fonte: Diário Catarinense





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