Zona Azul não poderá mais cobrar taxa de de reais em Florianópolis

A partir desta semana a Zona Azul não poderá mais cobrar a taxa de R$ 10 para a regularização do estacionamento na capital catarinense. A determinação é do Tribunal de Contas do estado de Santa Catarina (TCE/SC), que também exige outras mudanças no sistema de trânsito.

Nos últimos quatro meses, o TCE/SC analisou o sistema de fiscalização de trânsito de Florianópolis. Foram encontradas diversas falhas, uma delas é a cobrança indevida de R$ 10 para regularizar a situação de veículos nos estacionamentos. “O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o auto de infração tem que ser lavrado em flagrante. E a sistemática da Zona Azul concede o prazo para quem cometeu uma infração no estacionamento rotativo de 72 horas para ele regularizar a situação na prefeitura junto ao pagamento de uma taxa”, explica Roberto Fleischmann, diretor do TCE/SC.

Ainda de acordo com o relatório, agentes da Guarda Municipal que trabalham em outros departamentos continuavam emitindo multas, o que é proibido segundo o TCE/SC. O documento também apontou falhas no sistema de radares. Quando estava ativado, foi verificado que a empresa Engebras, responsável pela fiscalização eletrônica, ao receber as imagens geradas pelos equipamentos, fazia uma pré-análise e descartava algumas imagens por diversos motivos. Isso contraria o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Constituição Federal, já que o serviço tem que ser desempenhado por servidor público.



Além disso, os auditores analisaram uma amostra de 775 imagens descartadas no período da auditoria e verificaram algumas foram desconsideradas indevidamente pela empresa e o Instituto de Planejamento Urbano (IPUF). “Com base na amostragem, deduzimos que 2,1%, ou seja, cerca de 1.600 imagens, de um total de 76.176 descartadas, estavam em condições de gerar auto de infração”, explica a auditora Maria de Lourdes Silveira Sordi, da Diretoria de Atividades Especiais.

O IPUF, responsável pelo trânsito na capital e a prefeitura devem ser notificados. A partir da publicação no Diário Oficial, terão 30 dias para apresentar um plano de ação para corrigir as falhas apontadas no relatório. “Nós já vamos acatar a decisão de não mais regularizar através do boleto e só através da multa. E as demais vão ter uma notificação, que demandam uma atitude mais complexa para a gente analisar”, afirma José Carlos Rauen, presidente do IPUF.

Fonte: G1







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